Resumo: Este contrato, assinado ou confirmado eletronicamente, dá ao anunciante direito aos serviços do Portal VIRTUALLE mediante pagamento do valor correspondente ao plano escolhido pelo cliente. O Portal VIRTUALLE não se responsabiliza pelas informações disponibilizadas nos anúncios dos clientes, que são de responsabilidade de quem divulgar e/ou colocar produtos ou serviços à venda via Internet. O contrato vale pelo período do plano escolhido na hora da contratação, se renova automaticamente caso não houver solicitação de cancelamento 30 dias antes do vencimento.
Íntegra: CONECTADA COM. DE EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA, com sede social e foro na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, à Avenida Presidente Vargas,413 s 06, Centro, CEP 99070-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.640.890/0001-45, doravante denominada simplesmente CONECTADA (Administradora do Portal VIRTUALLE) ou CONTRATADA e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site, doravante denominado simplesmente ANUNCIANTE ou CONTRATANTE celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
A – O PORTAL VIRTUALLE se obriga a disponibilizar, através de meios digitais de seu site as informações, serviços e produtos dos anunciantes.
B - Pelos serviços acima, o ANUNCIANTE pagará as taxas correspondentes ao(s) planos(s) de serviços escolhidos por ele. Os valores serão ajustados entre as partes, de comum acordo, e as cobranças serão efetivadas segundo as “OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE", que deste são parte integrante.
1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO:
1.1 Disponibilização de espaço para ANUNCIANTE divulgar seus produtos e serviços com respectiva área restrita para que o mesmo possa gerenciar seu anúncio.
2. RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS:
2.1 A CONTRATANTE assume todo o ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e dos serviços do PORTAL VIRTUALLE, sendo responsável pela utilização dos serviços ora contratados.
2.2 A CONTRATANTE GARANTE E ACEITA, SEM RESTRIÇÕES OU RESERVAS, QUE O PORTAL VIRTUALLE SERÁ EXIMIDO DE RESPONSABILIDADE PELOS ATOS, DANOS E PREJUÍZOS OCASIONADOS POR SUAS AÇÕES COMO USUÁRIO DOS SERVIÇOS DE ANÚNCIO E PUBLICIDADE (DORAVANTE DENOMINADOS EM CONJUNTO “SERVIÇOS”) e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar:
a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a Conteúdos através dos Serviços;
b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos Serviços;
d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos Serviços;
e) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com a CONTRATANTE através dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos Serviços;
f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pela CONTRATANTE no meio Portal VIRTUALLE.
2.3 O PORTAL VIRTUALLE NÃO CONTROLA OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU DISPONIBILIZADOS A TERCEIROS PELA CONTRATANTE NO USO DA PUBLICIDADE E OUTROS SERVIÇOS REGULADOS PELO CONTRATO. NO ENTANTO, AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO DA CONTRATANTE QUE CONTRARIE O DISPOSTO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, O PORTAL VIRTUALLE PODERÁ NOTIFICAR A CONTRATANTE PARA QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO. CASO NÃO HAJA SANEAMENTO, CORREÇÃO OU REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, O PORTAL VIRTUALLE PODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO OU SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE.
3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.1 Como contraprestação aos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento pontual das taxas e/ou anuidades conforme previstas nestas Condições Gerais, na Proposta e na Solicitação de Serviços.
3.2 Comunicar o PORTAL VIRTUALLE, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência antes do último dia útil do mês, qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato.
3.3 Clientes que atrasar seu pagamento mais que 15 (quinze) dias corridos a partir da data de vencimento, terá seu anúncio suspenso temporariamente pelo sistema até que a situação seja normalizada, caso não seja quitado o valor em atraso até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de vencimento, o anúncio será cancelado definitivamente.
3.4 O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas em seu anúncio, se porventura esta conta estiver suspensa há mais de 30 (trinta) dias, por falta de pagamento.
3.5 Somente pode ser requisitada a segunda via de um boleto até o vencimento do mesmo. Após o vencimento será necessário efetuar depósito em conta corrente.
3.6 Caso o CONTRATANTE solicitar o cancelamento de seu anúncio, seja qual for o motivo, antes do fim do contrato, CONTRADA não reembolsará valor algum relativo ao período da solicitação do cancelamento até o final do contrato
3.7 O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA DEVIDA PELA CONTRATANTE, NO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO, DARÁ AO PORTAL VIRTUALLE O DIREITO DE SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O ANÚNCIO ATÉ QUE A SITUAÇÃO SEJA NORMALIZADA, CASO NÃO SEJA QUITADO O VALOR EM ATRASO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO, O ANÚNCIO SERÁ CANCELADO DEFINITIVAMENTE INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU FORMALIDADE.
4 VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, MULTAS, REAJUSTES E OUTRAS PENALIDADES:
4.1 Os valores previstos nestas Condições Gerais serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
4.2 PARA PAGAMENTOS EM BOLETO BANCÁRIO, A CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR UMA TAXA ADICIONAL MENSAL RELATIVA AO ENVIO DO RESPECTIVO BOLETO PELOS CORREIOS REFERENTE A DESPESAS DE MANUSEIO E ENVIO DO MESMO.
4.3 O não pagamento da(s) anuidade(s), nos prazos e pelos valores ora ajustados, importará na incidência de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 É vedado ao CONTRATANTE o uso inadequado dos serviços. São consideradas formas inadequadas de uso dos serviços, dentre outras:
a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal;
b) utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
c) não indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros;
d) transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia, pedofilia e propaganda relacionada a sexo; a CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
e) transferir a terceiros ou permitir que se utilizem do anúncio, que é exclusivo do CONTRATANTE;;
f) utilização indevida de anúncios de outros clientes;
g) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
h) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
5.2 Este contrato constitui o entendimento integral entre o ANUNCIANTE e o PORTAL VIRTUALLE. Aceitando e concordando com os termos do presente contrato, basta a concordância no formulário de inscrição e esta concordância significará pleno conhecimento dos termos deste contrato e aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
6. OBRIGAÇÕES DO PORTAL VIRTUALLE:
6.1 O serviço de publicidade estará à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a:
a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
b) casos fortuitos ou força maior;
c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da PORTAL VIRTUALLE;
e) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
6.1.1 O PORTAL VIRTUALLE não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima (8.2), ou daqueles em que o PORTAL VIRTUALLE não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo.
6.2 Ao PORTAL VIRTUALLE caberá o dever de sigilo das senhas de Acesso, impedindo sua divulgação a terceiros.
6.3 O PORTAL VIRTUALLE NÃO ESTARÁ OBRIGADO A CONFIGURAR OU FORNECER QUALQUER SERVIÇO QUE NÃO ESTEJA ESTABELECIDO NA PROPOSTA E NA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO.
6.4 O PORTAL VIRTUALLE não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos a disposição de terceiros pelos CONTRATANTES através dos Serviços compreendidos no objeto do presente Contrato.
7. INTEGRIDADE
7.1 Estas Condições Gerais, a Proposta e a Solicitação de Serviços constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas e condições estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos que tenham sido realizados em data anterior à assinatura deste Contrato.
8 CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
8.1 Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em conseqüência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e na Solicitação de Serviços correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.
9. FORO
9.1 As partes elegem o Foro de Carazinho para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
10. NOTIFICAÇÕES
10.1 Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, ATRAVÉS DE E-MAIL. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações, sempre que seja confirmado o seu recebimento e tenham sido enviadas ao endereço indicado abaixo:
Endereço Postal: Endereço Eletrônico:
Avenida Presidente Vargas, 413 sala 06
sebastiaoleao@virtualle.com.br
Passo Fundo/RS
CEP: 99.070-000.